Instituto de Previdência de Holambra

CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES

Este procedimento tem como objetivo promover o credenciamento de administradores, gestores e distribuidores de fundos de investimentos para Regimes Próprios de Previdência, em conformidade com a Portaria MPS nº 519, de 24 de agosto de 2011 – alterada pela Portaria MPS nº 440, de 09 de outubro de 2013, e alterações posteriores.

Podem habilitar-se a receber investimentos do IPMH, somente as instituições financeiras previamente selecionadas e credenciadas para esse fim, mediante processo elaborado pelo Superintendente Chefe em conjunto com o Chefe do Departamento Financeiro e Investimento. Para participar do processo de seleção e credenciamento, a instituição candidata deve apresentar documentos obrigatórios, nos quais são exigidas informações institucionais que devem obedecer aos seguintes critérios:

I - registro ou autorização na forma do § 1º e inexistência de suspensão ou inabilitação pela CVM, pelo Banco Central do Brasil ou por outro órgão competente;

II - observância de elevado padrão ético de conduta nas operações realizadas no mercado financeiro e ausência de restrições que, a critério da CVM, do Banco Central do Brasil ou de outros órgãos competentes, desaconselhem um relacionamento seguro;

III - análise do histórico de sua atuação e de seus principais controladores;

IV - experiência mínima de 5 (cinco) anos dos profissionais diretamente relacionados à gestão de ativos de terceiros; e

V - análise quanto ao volume de recursos sob sua gestão e administração, bem como quanto a qualificação do corpo técnico e segregação de atividades.

 

O credenciamento é válido por 24 (vinte e quatro) meses, podendo o IPMH, quando julgar necessário, solicitar às instituições financeiras a apresentação de novos documentos ou daqueles que tenham sua validade expirada, conforme artigo Art. 106, II, da Portaria MTP nº 1.467, 06 de junho de 2022.

 

INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS CREDENCIADAS JUNTO AO SISTEMA CADPREV DO IPMH: